A NR 4 está aí – e fingir que ela não existe pode custar caro
Se você atua com Saúde e Segurança do Trabalho (SST), já ouviu falar da NR 4. Mas se você está em uma empresa que ainda não entendeu o impacto real de ignorar essa norma, pare tudo: este texto é urgente.
A NR 4 é a norma que obriga empresas a manterem uma estrutura mínima de profissionais de segurança e saúde, com base no número de empregados e na atividade econômica. Ela existe desde os anos 70 e continua sendo uma das normas mais cobradas em fiscalizações.
Afinal, o que é a NR 4?
A Norma Regulamentadora nº 4 trata da criação e manutenção dos SESMTs — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Em resumo:
A empresa é obrigada a contratar (ou disponibilizar) profissionais como engenheiro de segurança, médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança, auxiliar de enfermagem, conforme sua atividade e número de empregados.
Quem precisa cumprir a NR 4? (Spoiler: mais empresas do que você imagina)
A tabela da NR 4 é clara: a obrigatoriedade varia por grau de risco e quantidade de empregados. Quanto maior o risco e o número de funcionários, mais profissionais o SESMT deve ter.
Alguns exemplos práticos:
Grau de Risco | Nº de empregados | Obrigatoriedade |
---|---|---|
1 (baixo) | até 50 | Não precisa SESMT |
2 | acima de 100 | 1 técnico de segurança |
3 | acima de 250 | técnico + engenheiro |
4 (alto) | acima de 50 | técnico + engenheiro ou médico |
🔍 O que define o grau de risco? A atividade principal da empresa (CNAE), conforme a tabela do Ministério do Trabalho.
Multas por descumprimento da NR 4: e aí, quanto dói no bolso?
Aqui não tem meio-termo: descumprir a NR 4 gera multa. E não é qualquer trocado.
As penalidades seguem os parâmetros da Portaria 290/1997, variando conforme:
- O tipo de infração;
- O número de empregados;
- O grau de risco da empresa;
- A reincidência da infração.
💸 Exemplo de multa por não manter o SESMT:
- Para empresas de grau de risco 3 com 300 funcionários sem técnico de segurança:
Multa mínima: R$ 2.001,72
Multa máxima (com agravantes): mais de R$ 6.000,00
E se a empresa não regularizar após a autuação? A multa pode reincidir com valores maiores ou até gerar interdição da atividade em casos mais graves.
Mas por que tanto rigor com a NR 4?
Porque estamos falando de vidas e integridade física no ambiente de trabalho.
👷 Um SESMT bem estruturado previne acidentes, doenças ocupacionais, afastamentos e até mortes.
Benefícios diretos para a empresa:
- Redução de passivos trabalhistas;
- Diminuição do FAP e do custo do Seguro Acidente;
- Melhora no clima organizacional e imagem institucional;
- Cumprimento legal que evita dores de cabeça em auditorias e fiscalizações.
Profissional de SST, atenção: esse é seu campo de atuação
Se você é técnico, engenheiro, enfermeiro ou médico do trabalho, entender a NR 4 de ponta a ponta é fundamental para orientar empresas com segurança jurídica e técnica.
💬 Aliás, esse pode ser um argumento de venda direta:
“Você sabe que se sua empresa não tiver SESMT, pode ser multada em até R$ 6 mil por item?”
👉 Muitos empresários só tomam atitude quando entendem o prejuízo de não agir.
Dicas para empresas se regularizarem com base na NR 4
✔️ Consulte o CNAE da empresa e verifique o grau de risco oficial;
✔️ Verifique a quantidade de empregados CLT ativos;
✔️ Cruze com a tabela da NR 4 e veja o número de profissionais exigidos;
✔️ Contrate ou terceirize os profissionais exigidos com registro válido (CREA, COREN, etc);
✔️ Mantenha documentos organizados e prontos para fiscalização (contratos, ASOs, PCMSO, PPRA ou PGR).
Conclusão: cumprir a NR 4 é mais barato do que ignorar
Se a sua empresa tem 50, 100 ou 500 funcionários, você já tem risco, mesmo que nunca tenha tido um acidente.
E se você é profissional de SST, a NR 4 é a porta de entrada para muitos contratos e oportunidades.
📌 Resumo prático:
- Quem deve cumprir: empresas com mais de 50 funcionários ou com atividades de risco;
- Por que cumprir: segurança legal, prevenção e economia;
- Multas: podem ultrapassar R$ 6 mil por item, com reincidência e interdições.
💡 Segurança do trabalho não é gasto. É proteção — inclusive contra o prejuízo de uma multa pesada.
