Introdução: Por que a NR 01 é o alicerce da Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) é a base sobre a qual se sustentam todas as demais normas de saúde e segurança no trabalho no Brasil. Atualizada para incorporar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ela redefine responsabilidades e obrigações tanto para empregadores quanto para trabalhadores, além de servir como diretriz central para engenheiros de segurança e técnicos de segurança do trabalho.
Se antes a NR 01 era vista como uma norma meramente introdutória, hoje ela é estratégica, pois estabelece um sistema de gestão integrado de riscos, exigindo do profissional da área uma visão mais analítica, sistêmica e alinhada às práticas internacionais de segurança e saúde no trabalho.
Objetivo da NR 01
A NR 01 tem como finalidade estabelecer disposições gerais, direitos, deveres e responsabilidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho, criando um elo entre o que a legislação exige e a prática profissional nas empresas.
Ela define princípios básicos que orientam a aplicação de todas as outras normas regulamentadoras, garantindo que:
- O trabalhador esteja protegido contra riscos ocupacionais;
- O empregador adote práticas eficazes de gestão da segurança;
- A prevenção seja a principal estratégia de proteção.
Campo de Aplicação
A norma se aplica a todas as organizações, públicas ou privadas, órgãos da administração direta e indireta e aos poderes Legislativo e Judiciário, sempre que houver relação de emprego.
Isso significa que, independente do porte da empresa, do setor ou da complexidade da atividade, a NR 01 se impõe como regra obrigatória.
Direitos e Deveres dos Trabalhadores
A NR 01 é clara ao estabelecer direitos fundamentais aos trabalhadores, como:
- Receber informações atualizadas sobre os riscos aos quais estão expostos;
- Ter acesso a treinamentos adequados e compatíveis com suas funções;
- Interromper atividades quando houver risco grave e iminente;
- Ser informado sobre medidas de controle implementadas.
Do outro lado, os trabalhadores também têm deveres, entre eles:
- Cumprir as orientações de segurança;
- Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Colaborar com a implementação das medidas preventivas.
Responsabilidades do Empregador
O empregador, segundo a NR 01, tem a obrigação de:
- Implementar o GRO/PGR;
- Assegurar que trabalhadores e equipes recebam treinamento adequado;
- Fornecer informações claras sobre riscos e medidas de proteção;
- Garantir condições seguras de trabalho, em conformidade com todas as NRs aplicáveis.
Comentário técnico:
A grande mudança trazida pela atualização é o deslocamento da postura passiva para ativa do empregador. Não basta cumprir requisitos de forma burocrática: é preciso gerenciar riscos de maneira contínua, com evidências documentadas e planos de ação bem definidos.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
O GRO é um dos pilares da nova NR 01. Ele consiste em um conjunto de ações para identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos ocupacionais.
O GRO não é apenas um documento: é um sistema de gestão vivo, que deve ser incorporado à rotina da empresa. Ele exige:
- Identificação dos perigos;
- Avaliação dos riscos (probabilidade x severidade);
- Definição de medidas de prevenção e controle;
- Monitoramento contínuo;
- Registro e documentação para auditorias e fiscalizações.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é a ferramenta prática de implementação do GRO. Ele deve ser estruturado de forma clara e objetiva, contendo:
- Inventário de Riscos Ocupacionais;
- Plano de Ação;
- Definição de responsáveis;
- Prazos e indicadores de acompanhamento.
Comentário técnico:
O PGR não substitui o PCMSO (NR 07) ou o LTCAT, mas deve estar integrado a esses documentos. Para engenheiros e TSTs, isso significa atuar como articuladores, conectando diferentes áreas da empresa para garantir uma gestão eficiente.
Treinamentos e Capacitação
Outro ponto de destaque da NR 01 é a exigência de treinamentos estruturados.
A norma exige que eles sejam:
- Compatíveis com os riscos da atividade;
- Atualizados periodicamente;
- Documentados e registrados;
- Preferencialmente realizados com metodologias modernas, inclusive digitais, desde que assegurada a efetividade do aprendizado.
Documentação e Evidências
A NR 01 reforça a importância da rastreabilidade. Todo o processo de GRO e PGR precisa ser documentado de maneira organizada e de fácil acesso, tanto para auditorias internas quanto para inspeções do Ministério do Trabalho.
Isso garante não apenas a conformidade legal, mas também fortalece a credibilidade do sistema de gestão de segurança da empresa.
Integração com Outras NRs
A NR 01 é considerada a “norma mãe”, pois serve como base de sustentação para todas as demais.
Por exemplo:
- A NR 12 (Máquinas e Equipamentos) só terá efetividade se os riscos forem previamente identificados no PGR;
- A NR 06 (EPI) depende da análise de riscos definida pelo GRO;
- A NR 18 (Construção Civil) só se sustenta dentro do planejamento global de segurança definido na NR 01.
Comentário técnico:
Isso reforça o papel do engenheiro e do TST como gestores estratégicos de risco, e não apenas como executores de rotinas burocráticas.
NR 01 e a Cultura de Prevenção
Mais do que um conjunto de regras, a NR 01 traz consigo a necessidade de mudança cultural. Ela exige:
- Comprometimento da alta gestão;
- Participação ativa dos trabalhadores;
- Integração de processos técnicos, administrativos e humanos.
Conclusão: O Papel dos Profissionais de Segurança
Para engenheiros de segurança e TSTs, a NR 01 é um chamado à liderança técnica. Não basta conhecer a norma: é preciso aplicá-la como ferramenta de transformação dentro das empresas, garantindo não só a conformidade legal, mas principalmente a preservação da vida.
A mensagem central é clara: a segurança do trabalho deixou de ser um apêndice e se tornou parte estratégica do negócio. Quem domina a NR 01 está preparado para conduzir essa revolução.

