🧱 1. Introdução à NR 1 – Disposições Gerais
A NR 1 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Ela não trata de um risco específico, mas define as diretrizes que todas as empresas devem seguir para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.
✔ Comentário:
A NR 1 é como a Constituição das NRs. Ela organiza os princípios e obrigações que toda empresa, independente do porte ou setor, precisa seguir.
⚖️ 2. Campo de Aplicação
Aplica-se a todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT, ou seja, quase todas as empresas privadas, públicas e até mesmo algumas organizações do terceiro setor.
✔ Comentário:
Não importa se é um escritório ou uma indústria química. Se há trabalhador com carteira assinada, a NR 1 se aplica.
👷 3. Deveres do Empregador
O empregador deve:
- Garantir um ambiente de trabalho seguro.
- Adotar medidas de prevenção.
- Implementar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
- Elaborar e manter atualizado o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
- Fornecer treinamentos.
✔ Comentário:
A empresa não pode simplesmente “esperar acontecer”. Precisa agir preventivamente, mapeando riscos e tomando providências antes de acidentes acontecerem.
📌 4. Deveres dos Trabalhadores
Os trabalhadores devem:
- Cumprir as orientações da empresa.
- Participar dos treinamentos.
- Usar corretamente os EPIs.
- Comunicar situações de risco.
✔ Comentário:
A segurança é uma via de mão dupla. O empregado também tem responsabilidade de zelar por sua saúde e pela dos colegas.
🧠 5. Direitos dos Trabalhadores
- Receber informações sobre riscos.
- Ter acesso ao PGR.
- Parar atividades em caso de risco grave e iminente.
- Ser consultado sobre medidas de prevenção.
✔ Comentário:
A NR 1 reconhece que o trabalhador é parte ativa da segurança. Ele pode e deve se recusar a continuar uma tarefa insegura – com respaldo legal.
⚙️ 6. GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Implantação obrigatória para todas as empresas, exceto microempresas ou MEIs sem riscos.
Inclui:
- Identificação de perigos.
- Avaliação de riscos.
- Adoção de medidas de controle.
- Monitoramento contínuo.
✔ Comentário:
O GRO é uma ferramenta contínua de gestão da SST, como um “cérebro” que pensa, analisa e controla os perigos do ambiente de trabalho.
📄 7. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
Parte do GRO. Deve conter:
- Inventário de riscos.
- Plano de ação.
- Análise de acidentes e quase-acidentes.
- Avaliações periódicas.
✔ Comentário:
O PGR é a parte prática do GRO, ou seja, o documento que registra tudo que a empresa faz para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
🎓 8. Treinamentos e Capacitações
Devem ser:
- Registrados.
- Ministrados por pessoas autorizadas.
- Com conteúdo programático compatível com os riscos do ambiente.
✔ Comentário:
Não basta entregar um EPI e pedir para “usar”. O trabalhador tem que saber como, por que e quando usar. É obrigação da empresa capacitar.
📑 9. Documentação e Evidências
Toda empresa deve manter:
- Registros de treinamentos.
- Inventários atualizados.
- Planos de ação do PGR.
- Comunicação de riscos.
✔ Comentário:
A fiscalização do Ministério do Trabalho vai exigir provas documentais de que a empresa faz o gerenciamento dos riscos. “Fazer” sem documentar é o mesmo que não fazer.
🔎 10. Atualizações e Vigência
A nova redação da NR 1 entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022. A principal mudança foi a obrigatoriedade do GRO/PGR.
✔ Comentário:
A mudança colocou a prevenção no centro. Agora, a empresa precisa ser ativa na identificação de perigos, não apenas reagir a acidentes.
🧪 ATIVIDADE PRÁTICA SUGERIDA
Propor uma simulação em sala de aula:
- Dividir os alunos em grupos.
- Cada grupo recebe uma “empresa fictícia” (ex: padaria, oficina, clínica).
- Eles devem listar os possíveis riscos e propor um esboço de PGR.
ENTÃO ESTAMOS ENTENDENDO QUE….
A NR 1 é a base da cultura de prevenção. Ela organiza o SST de forma estratégica e integrada, exigindo que o empregador atue com inteligência e responsabilidade.
